Nome: *
Tel: *
E-mail: *
CEP do endereço a ser segurado: *
Qual o vencimento do meu seguro atual (dia/mês/ano):
Há quantos anos você renova o seu seguro sem sinistro:
COBERTURAS ( PREENCHER COM OS VALORES PRETENDIDOS PARA A PROTEÇÃO DO SEU IMOVEL)
INCÊNDIO (cobertura obrigatória)? *
Valor do imóvel para reconstrução e reposição dos bens internos*O valor a ser considerado é aquele necessário para reconstrução do imóvel e reposição dos seus bens internos no caso de um acidente que cause a destruição completa da sua residência. Não leve em conta o valor do imóvel no mercado imobiliário, isto é, considere o valor para reconstrução e não o valor de compra/venda do imóvel).
DANOS ELÉTRICOS?
Essa cobertura visa indenizar danos materiais a fios, cabos, enrolamentos, bobinas, válvulas, lâmpadas, chaves, quadro de comando, disjuntores, circuitos e aparelhos elétricos, bem como conduites e respectivos complementos nas áreas comuns do imóvel segurado, causados pelo calor gerado acidentalmente por eletricidade, curto-circuito e descargas elétricas.
VENDAVAL FURACAO CICLONE E GRANIZO?
Essa cobertura garante as perdas e danos materiais causados e apurados aos bens segurados existentes no local de risco, diretamente causados por vendaval, furacão, ciclone, tornado, granizo e fumaça, bem como por incêndio ou explosão conseqüentes desses mesmos riscos. São também indenizáveis os prejuízos oriundos de água de chuva, que penetre no imóvel segurado por aberturas do telhado ou paredes antes inexistentes e, direta e imediatamente causadas por vendaval, furacão, ciclone, tornado e granizo.
IMPACTO DE VEICULOS TERRESTRES E QUEDA DE AERONAVE?
Essa cobertura garante as perdas e danos materiais apurados e causados aos bens segurados existentes no local de risco, diretamente causados por queda de aeronave ou quaisquer outros engenhos aéreos ou espaciais, impacto de veículos terrestres, bem como por incêndio ou explosão conseqüentes desses mesmos riscos.
FURTO OU ROUBO DE BENS MEDIANTE ARROMBAMENTO?
Considera-se para efeito dessa garantia os riscos cobertos, as perdas e danos materiais decorrentes de furto, extorsão ou o roubo dos bens de propriedade do segurado, existentes no interior do local do risco, compreendendo igualmente os danos materiais diretamente causados ao imóvel, durante a tentativa ou prática dos mesmos.
OBS: ESTE SEGURO NÃO COBRE JOIAS, DOLARES, OBRAS DE ARTE , RARIDADES ETC...
QUEBRA DE VIDROS ESPELHOS MARMORE E GRANITOS?
Essa cobertura garante as perdas e danos de origem externa, diretamente causados e apurados, aos vidros, espelhos e blindex planos, mármores e granitos, fixamente instalados no local de risco determinado na presente apólice, decorrentes de: • Quebra de vidros, espelhos, mármores e granitos, de forma espontânea, ou causados por imprudência ou culpa de terceiros, ou por ato involuntário do segurado e de seus empregados. • Quebra de vidros, espelhos, mármores e granitos, resultantes de ações de calor artificial, ou de chuva de granizo.
TUMULTOS GREVE E LOCK OUT ?
Essa cobertura garante as perdas e danos materiais, diretamente causados aos bens segurados, decorentes de tumulto, greve e lock-out. Para efeito dessa garantia entende-se por:•Tumulto: a ação de pessoas com característica de aglomeração, que perturbe a ordem pública por meio da prática de atos predatórios, para cuja repressão não haja necessidade de intervenção das Forças Armadas;•Greve: ajuntamento de mais de três pessoas da mesma categoria ocupacional, que se recusem a trabalhar ou a comparecer ao seu local de trabalho;•Lock-out: cessação de atividades por ato ou fato do empregador.
RESPONSABILIDADE CIVIL FAMILIAR?
Esta cobertura tem por objetivo garantir o reembolso ao segurado das quantias pelas quais vier a ser responsável civilmente, em sentença judicial transitada em julgado, ou em acordo autorizado de modo expresso pela seguradora. Serão exclusivamente considerados os prejuízos materiais e corporais causados a terceiros pelo segurado, de forma acidental e involuntária.
PERDA OU PAGAMENTO DE ALUGUEL?
Essa cobertura garante, ao Segurado proprietário do imóvel especificado na apólice, o reembolso ao Segurado dos aluguéis que comprovadamente deixar de receber (perda de aluguel) ou tiver que pagar a terceiro (pagamento de aluguel), em razão da desocupação do imóvel segurado e inevitável locação de outro, em conseqüência de sinistro amparado exclusivamente por uma das seguintes coberturas previamente contratadas:
a) incêndio, queda de raio e explosão do imóvel segurado;
b) vendaval, furacão, tornado, granizo e fumaça;
c) impacto de veículos terrestres, queda de aeronaves, engenhos aéreos ou espaciais.
OBSERVAÇÕES E DÚVIDAS:
Enviar Limpar