Seguro agrícola
O Seguro Agrícola pode ser contratado pelo PEQUENO, MÉDIO ou GRANDE Produtor Rural, seja Pessoa FÍSICA ou JURÍDICA.
Garante ao Segurado a reposição dos custos do Plantio ou a Quebra da Produtividade, Quantidade ou Qualidade da produção em decorrência dos riscos contratados.
Destina-se a GRÃOS (Culturas de Verão e Culturas de Inverno), POMAR, HORTALIÇAS, FLORESTAS e CANA DE AÇUCAR
GRÃOS - CULTURAS DE VERÃO: Algodão, Arroz Irrigado, Feijão, Milho e Soja.
GRÃOS – CULTURA DE INVERNO: Aveia Branca, Aveia Preta, Canola, Cevada, Milho 2ª Safra e Trigo
POMAR: Ameixa, Caqui, Figo, Laranja, Maçã, Melancia, Melão, Nectarina, Pêra, Pêssego, Tangerina e Uva (Mesa e Vinho).
HORTALIÇAS: Alho, Cebola, Pimentão e Tomate
FLORESTAS: Eucalipto e Pinus
As COBERTURAS a serem contratadas:
GRANIZO
GRANIZO com adicional para GEADA
MULTIRRISCO (Geada, Granizo, Estiagem, Excesso de Chuva, Tromba D’Água, Vento Forte, Incêndio) com adicional para REPLANTIO.
A contratação do SEGURO AGRÍCOLA conta com SUBVENÇÃO do GOVERNO FEDERAL (Para produtores de todo o Território Nacional) e SUBVENÇÃO do GOVERNO ESTADUAL (Somente para produtores do Estado de São Paulo) e que estejam enquadrados no Programa de Incentivo junto à SECRETARIA DA AGRICULTURA.
As SUBVENÇÕES podem chegar a 80% (Federal + Estadual), proporcionando ao Segurado um custo de 20% do Valor Total do seguro.
A contratação tem que obedecer as Normas Técnicas contidas no “ZONEAMENTO AGRÍCOLA” (Boletim do MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, que determina as Condições Técnicas do Plantio da Cultura a ser segurada (Semente, Tipo de Solo, Data do Plantio, Município, Coordenadas Geográficas)
Se quiser mande os seus contatos abaixo que um especialista no assunto vai lhe retornar o mais breve possível.